Autorizada a transferência de serviço da empresa Pluma para Auto Viação Catarinense.
Segue a resolução na íntegra sobre a transferência do serviço:
RESOLUÇÃO Nº 5.166, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza a transferência de serviço da empresa Pluma Conforto e Turismo S.A. para Auto Viação Catarinense Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 174, de 17 de agosto de 2016, e no que consta dos Processos nos 50500.086236/2015-57 e 50500.377463/2015-99, resolve: Art. 1º Autorizar, em cumprimento à Decisão Judicial constante do Processo nº 5001294-28.2016.4.04.7102/RS da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o pedido de transferência do serviço Curitiba (PR) - Santa Maria (RS), via Montenegro, prefixo nº 09-9245-00, da empresa Pluma Conforto e Turismo S.A. para Auto Viação Catarinense Ltda. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.