Lei do farol baixo durante o dia é suspensa

A Justiça Federal aprovou na última sexta-feira (02) uma liminar que proíbe órgãos de fiscalização de aplicarem multas a condutores que circularem com o farol baixo desligado em rodovias do Brasil todo.
A lei que estava em vigor desde o dia 8 de julho de 2016 determinava que os carros rodassem nas rodovias brasileiras com o farol baixo aceso.
O juiz Renato Borelli da 20ª Vara Federal de Brasília aceitou o argumento apresentado pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores). Segundo a entidade, as multas não poderiam se aplicadas pela falta de sinalização nas estradas e por um desvio de finalidade da lei que, segundo a associação, buscava aumentar a arrecadação do Estado com multas. O Ministério das Cidades já anunciou que entrará com uma ação para derrubar essa liminar.
A multa prevista para quem violasse essa lei era de R$ 83,15, além da perda de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor. Condutores multados antes da data de sanção da liminar não têm direito de ressarcimento pela penalidade.
Fonte: Portal de Notícias WM1