Empresas são consideradas inidôneas pela ANTT
A ANTT por meio das Resoluções Nº 5.187 e Nº 5.188, aplicou a Pena de Declaração de Inidoneidade às empresas Pérola Turismo Ltda. - ME e Francisco José de Lima.
Seguem as resoluções na íntegra:
Diário Oficial da União - 26 de Setembro de 2016.