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Empresas são consideradas inidôneas pela ANTT

  • Foto do escritor: Daniel Abrahão
    Daniel Abrahão
  • 26 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

A ANTT por meio das Resoluções Nº 5.187 e Nº 5.188, aplicou a Pena de Declaração de Inidoneidade às empresas Pérola Turismo Ltda. - ME e Francisco José de Lima.

Seguem as resoluções na íntegra:

Diário Oficial da União - 26 de Setembro de 2016.

 
 
 

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