top of page

ANTT divulga guia de informações para validação de Identidade Jovem



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um passo a passopara orientar as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros a validarem a Identidade Jovem, documento necessário para garantir o direito do jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, à gratuidade em viagens de ônibus.


As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.


Histórico – Em 31/3 deste ano, a ANTT publicou a Resolução nº 5.063/2016, que regulamentou a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A norma entrou em vigor na data de publicação, mas a concessão do benefício dependia da regulamentação e do cadastro na Caixa Econômica Federal.

Na semana passada (27/9), foi divulgado no site da Caixa o aplicativo “idjovem”. Trata-se de um programa no qual o jovem de baixa renda emitirá um QR Code, o qual poderá ser impresso ou apresentado por meio de smartphone.


Para garantir a legitimidade da nova identificação, foi disponibilizado um aplicativo exclusivo para o promotor (transportador) realizar a validação do QR Code.

Esse aplicativo pode ser acessado tanto por computador de mesa quanto por aplicativo no celular.

Benefício - De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.


O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.

Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.


Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:

Telefone 166; E-mail ouvidoria@antt.gov.br; Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco; Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.


Fonte: ANTT

Link:http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/49181/ANTT_divulga_guia_de_informacoes_para_validacao_de_Identidade_Jovem.html


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page