
Empresas autorizadas a realizar transporte sob regime de fretamento
A ANTT, por meio da RESOLUÇÃO Nº 5.190 publicada em 29 de Setembro de 2016, autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento das seguintes empresas: Diário Oficial da União - 29 de Setembro de 2016. #TAF #Autorizaçãosobregimedefretamento #ANTT #DOU

Novas empresas autorizadas a operar sob regime de fretamento
Diário Oficial da União 20 de Julho de 2016 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO Nº 5.145, DE 19 DE JULHO DE 2016 Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. O Diretor-Geral, Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3000/2009, no art. 24, V, art. 26, II

Novas empresas autorizadas a operar sob regime de fretamento
As seguintes empresas foram autorizadas a transportar passageiros sob o regime de fretamento, segundo foi publicado no Diário Oficial do dia 11 de julho de 2016: #Fretamento #Antt #TAF