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ANTT realiza processo seletivo para atendimento de mercados do transporte de passageiros



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará o processo seletivo público dos mercados rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros, no período entre 17 e 25/11, em sua sede localizada em Brasília (DF), conforme o Edital do Processo Seletivo Público nº 01/2016. Os eventos têm o objetivo de selecionar transportadoras, dentre as que manifestaram interesse, para operarem os mercados que apresentaram mais empresas interessadas do que vagas disponíveis. O procedimento foi regulado pela Resolução nº 5.072/2016, bem como pelo inciso I do art. 1º da Deliberação nº 224/2016.


O Edital do processo Seletivo Público nº 01/2016, os comunicados dos sorteios eletrônicos, contendo os mercados, as empresas interessadas e as vagas disponíveis em cada mercado estão disponíveis aqui.




Seguem abaixo os artigos 71 e 72 da Resolução nº 4.770/2015 e a Resolução nº 5.072 que fundamentam o processo seletivo público.


Art. 71 - Decorridos 210 (duzentos e dez) dias da data da vigência desta Resolução, a ANTT divulgará o número de vagas disponíveis para os mercados que não foram solicitados no prazo estabelecido no 0 e para os mercados atendidos por autorizatárias que tiveram seus pleitos indeferidos.


§ 1º - Qualquer transportadora que possua Termo de Autorização vigente poderá manifestar interesse no atendimento desses mercados no prazo de até 30 (trinta) dias da divulgação.


§ 2º - Quando o número de interessados em determinado mercado superar, nos termos do caput, a quantidade de vagas disponíveis, será realizado processo seletivo público.


§ 3º - Após análise das solicitações e manifestações, a ANTT divulgará os mercados que serão submetidos a processo seletivo público.


Art. 72 - Decorridos 210 (duzentos e dez) dias da data da vigência desta Resolução qualquer transportadora com Termo de Autorização vigente poderá solicitar mercados novos.


§ 1º - A ANTT divulgará os mercados solicitados para que os interessados se manifestem no prazo de até 30 (trinta) dias;


§ 2º - Quando o número de interessados em determinado mercado superar a quantidade de vagas estabelecidas no 0, será realizado processo seletivo público.


§ 3º - Após análise das solicitações e manifestações, a ANTT divulgará os mercados que serão submetidos a processo seletivo público.


Resolução nº 5072, de 12 de abril de 2016


Dispõe sobre o processo seletivo público para outorga de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, previsto no art. 41 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.


A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V e o art. 26, inciso VIII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no art. 47-B, parágrafo único, do aludido diploma legal, na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, no Voto DSL - 064, de 12 de abril de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.346780/2015-63, RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar a realização de processo seletivo público para outorga de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, previsto no art. 41 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.


CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 2º Será realizado processo seletivo público, nos termos desta Resolução, quando houver mercado com mais transportadoras interessadas do que vagas disponíveis.


Art. 3º A ANTT divulgará comunicado de abertura do processo seletivo público, conforme o anexo único desta Resolução, contendo:

I - o mercado a ser atendido; II - as transportadoras interessadas; III - o número de vagas disponíveis; e IV - os procedimentos e prazos do processo seletivo.

Parágrafo único. O processo seletivo público poderá conter condições específicas em função das características de cada mercado.


Art. 4º Poderão participar do processo seletivo público transportadoras detentoras de Termo de Autorização de Serviços Regulares vigente, observado o disposto na Resolução nº 4.770/2015.

Parágrafo único. Não poderá participar da seleção a transportadora que já atenda o mercado submetido ao processo seletivo público.


Art. 5º Quando o requerimento da transportadora contiver, também, mercados que não necessitam ser submetidos a processo seletivo público, é facultado à transportadora:

I - iniciar a operação desses mercados, ou parte deles, mediante novo requerimento de Licença Operacional; ou

II - aguardar a conclusão do processo seletivo público dos demais mercados solicitados no mesmo requerimento.

§1º Na hipótese do inciso II, os mercados que não serão submetidos a processo seletivo público permanecerão assegurados à transportadora solicitante até a conclusão do processo seletivo público.

§2º Concluído o processo seletivo público, a transportadora deverá manifestar interesse em operar o(s) mercado(s) de que trata(m) o caput em até 5 (cinco) dias úteis.


CAPÍTULO II PROCESSO SELETIVO


Art. 6º O processo seletivo público dar-se-á mediante sorteio entre as transportadoras que manifestaram interesse no prazo estipulado pela ANTT nos termos do art. 27 da Resolução nº 4.770/2015.


Art. 7º A ANTT divulgará a relação das transportadoras classificadas, de acordo com a ordem do sorteio.


Art. 8º A ANTT convocará as transportadoras segundo a ordem de classificação para apresentarem requerimento de Licença Operacional dos serviços que atenderão os mercados, conforme o número de vagas disponíveis.

§1º A transportadora terá até 30 (trinta) dias, a contar da data da divulgação da convocação, para encaminhar o requerimento de Licença Operacional referente ao mercado objeto do processo seletivo e, se for o caso, de eventuais mercados a ela assegurados, nos termos do art. 5º desta Resolução.

§2º Na hipótese da convocada não cumprir o prazo estabelecido no § 1º ou não preencher os quesitos para a obtenção da Licença Operacional, será convocada a transportadora classificada subsequente.


CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º Os requerimentos de Licença Operacional, bem como as regras para operação dos serviços estão regulamentadas na Resolução nº 4.770/2015 e demais resoluções da ANTT.


Art. 10 Todas as divulgações e convocações referentes ao processo seletivo público serão publicadas no sítio eletrônico da ANTT.

Parágrafo único. As convocações de que trata o caput também serão realizadas por meio eletrônico, com base nos dados da transportadora cadastrados na ANTT, cuja atualização é de responsabilidade da transportadora.


Art. 11 Eventuais casos omissos no comunicado de abertura do processo seletivo público, previsto no art. 3º desta Resolução, serão decididos pela Diretoria da ANTT.


Art. 12 Finalizados os estudos de que trata o art. 73 da Resolução nº 4.770/2015, a ANTT reavaliará o estabelecido nesta Resolução.


Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

MODELO DE COMUNICADO DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT vem, por meio deste aviso e segundo a Resolução ANTT nº____, de __________, tornar público que realizará no dia _________, às ____ h, na cidade de ____________________, sorteio público dos seguintes mercados interestaduais e internacionais de passageiros, conforme especificado abaixo:

Mercado Nº de Vagas Interessados (...) (...) (...)


O sorteio será realizado em ato público, na modalidade _______________.

Brasília, ____________ de ____

________________ Diretor-Geral

Publicado no DOU em: 14/04/2016


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