TAFs Autorizadas (24-11)
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) da Resolução Nº 5.212, Nº 5.216, Nº 5.217, Nº 5.219 e Nº5.220 foram autorizadas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.
RESOLUÇÃO No - 5.212, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO Nº 5.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO Nº 5.217, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO Nº 5.219, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO Nº 5.220, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Fonte: Diário Oficial da União
Link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/11/2016&jornal=1&pagina=119&totalArquivos=132