TARs Autorizadas (24-11)
As empresas relacionadas nos anexos (abaixo) das Resolução Nº 5.221, foram autorizadas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
RESOLUÇÃO Nº 5.221, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Fonte: Diário Ofical da União