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TARs Autorizadas (24-11)

  • Foto do escritor: Daniel Abrahão
    Daniel Abrahão
  • 24 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

As empresas relacionadas nos anexos (abaixo) das Resolução Nº 5.221, foram autorizadas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

RESOLUÇÃO Nº 5.221, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Fonte: Diário Ofical da União

 
 
 

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