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TAFs autorizadas (18-01-17)
- Daniel Abrahão
- 18 de jan. de 2017
- 1 min de leitura
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) da Resolução Nº 5.258 foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.258


Fonte: Diário Oficial da União (18-01-2017)
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