TAFs autorizadas (18-01-17)
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) da Resolução Nº 5.258 foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.258


Fonte: Diário Oficial da União (18-01-2017)