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TAFs autorizadas (27-01-17)
- Daniel Abrahão
- 27 de jan. de 2017
- 1 min de leitura
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) das Resoluções Nº 5.261 e Nº 5.268, foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.261


Resolução Nº 5.268


DOU 27/01/2017
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