TAFs autorizadas (27-01-17)
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) das Resoluções Nº 5.261 e Nº 5.268, foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.261
Resolução Nº 5.268
DOU 27/01/2017