TAFs autorizadas (02-02-17)
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) da Resolução Nº 5.272, foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.272
DOU 02/02/2017