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TAFs autorizadas (02-02-17)
- Daniel Abrahão
- 3 de fev. de 2017
- 1 min de leitura
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) da Resolução Nº 5.272, foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.272


DOU 02/02/2017
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