TAFs autorizadas (15/02/17)
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) da Resolução Nº 5.278, foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.278



DOU 15/02/2017