TAFs autorizadas (27/04/17)
As empresas relacionadas nos anexos (abaixo) das Resoluções Nº 5.323, 5.324 e 5.325 foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.323
Resolução Nº 5.324
Resolução Nº 5.325