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TAFs autorizadas (27/04/17)
- Daniel Abrahão
- 27 de abr. de 2017
- 1 min de leitura
As empresas relacionadas nos anexos (abaixo) das Resoluções Nº 5.323, 5.324 e 5.325 foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.323


Resolução Nº 5.324

Resolução Nº 5.325

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