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Autorização de novos mercados (10/05/2017)


PORTARIA Nº 272, DE 5 DE MAIO DE 2017


O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no que dispõe o Art. 49 e o Art. 78-C da Lei 10.233/2001, e CONSIDERANDO o que consta no autos do Processo Administrativo nº 50500.171555/2017-29, resolve:


Art. 1º Autorizar a empresa Viação Novo Horizonte Ltda. a operar os mercados ARACAJU / SE - CAPIM GROSSO / BA, ARACAJU / SE - IRECE / BA, ARACAJU / SE - JACOBINA / BA, ARACAJU / SE - MORRO DO CHAPEU / BA, ARACAJU / SE - RIACHAO DO JACUIPE / BA, ARACAJU / SE - SERRINHA / BA, BRASILIA / DF - APARECIDA DE GOIANIA / GO, LAGARTO / SE - CAPIM GROSSO / BA, LAGARTO / SE - IRECE / BA, LAGARTO / SE - JACOBINA / BA, LAGARTO / SE - MORRO DO CHAPEU / BA, LAGARTO / SE - RIACHAO DO JACUIPE / BA e LAGARTO / SE - SERRINHA / BA, pelo prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE BASTOS


PORTARIA Nº 273, DE 5 DE MAIO DE 2017


O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no que dispõe o Art. 49 e o Art. 78-C da Lei 10.233/2001, e CONSIDERANDO o que consta no autos do Processo Administrativo nº 50500.171552/2017-95, resolve:


Art. 1º Autorizar a empresa Expresso Maia Ltda. a operar os mercados Caxias/MA - Palmas/TO, Imperatriz/MA - Trindade/GO, Piripiri/PI - Palmas/TO, Fortaleza/CE - Palmas/TO e Sobral/CE - Palmas/TO, pelo prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE BASTOS


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