TAFs autorizadas (17/05/17 e 18/05/17)
As empresas relacionadas nos anexos (abaixo) das Resoluções Nº 5.336, 5.338 e 5.342 foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.336


Resolução Nº 5.338

Resolução Nº 5.342

