TAFs autorizadas (02/06/17)
- Daniel Abrahão
- 2 de jun. de 2017
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As empresas relacionadas no anexo (abaixo) da Resolução Nº 5.348 foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.348


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