ANTT publica modelo de autorização para viagem interestadual de crianças
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (29/11), a Portaria nº 129/2016, que estabelece o modelo de autorização de viagem rodoviária interestadual, emitida pelos pais ou responsáveis, para crianças viajarem acompanhadas de pessoa maior.
Em regra, no transporte rodoviário interestadual, menores de 12 anos somente podem viajar com os pais ou responsáveis, porém existem três situações em que a criança pode viajar desacompanhada de um deles. Acompanhada por parentes maiores de 18 anos, como avós, tios ou irmãos, a criança pode viajar com eles mediante comprovação do parentesco por documentos oficiais. Já no caso de estar acompanhada por pessoa maior de idade, sem ser parente, o embarque é permitido somente com a autorização dos pais ou responsáveis, seguindo o modelo disponibilizado pela ANTT nesta portaria.
Caso não se enquadre em nenhuma dessas duas situações, a criança somente pode viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis com expressa autorização judicial.
Para acessar o modelo oficial de autorização da agência reguladora, acesse aqui.
Fonte: ANTT